A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou, nesta segunda-feira (3), no Diário Oficial da União, a Resolução Susep nº 73/2026, que atualiza as regras sobre transferência de carteiras entre sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, sociedades cooperativas de seguros, entidades abertas de previdência complementar e resseguradores. O normativo entrou em vigor na data de sua publicação.
A nova resolução substitui a antiga Circular Susep nº 456/2012 e tem como principal objetivo adequar a regulamentação infralegal ao novo marco legal dos contratos de seguro, instituído pela Lei nº 15.040, além de alinhar o tema à Resolução CNSP nº 422, que trata do regime de autorizações no âmbito da Susep.
Entre os principais pontos trazidos pela Resolução nº 73/2026 está a exigência de aprovação prévia da operação pela Susep, seguida da homologação após a efetiva realização da transferência. O texto também passa a admitir, de forma expressa, a transferência de carteira entre sociedades cooperativas de seguros e sociedades seguradoras, desde que observados os requisitos legais aplicáveis.
Outro avanço relevante é a previsão normativa da transferência de carteiras entre resseguradores locais, hipótese que já constava da Resolução CNSP nº 422/2021, mas que agora passa a estar detalhada em normativo específico da Susep.
No campo da comunicação com os segurados, a nova regra incorpora o uso de novas tecnologias, permitindo maior flexibilidade nos meios de aviso aos clientes. Ainda assim, a norma mantém a exigência de comprovação da comunicação, bem como a publicação da transferência no Diário Oficial da União ou em jornal de grande circulação, além do sítio eletrônico da cedente e de suas redes sociais.
A resolução também incorpora expressamente o conteúdo do artigo 3º da Lei nº 15.040/2024, reforçando as consequências jurídicas em caso de transferência de carteira realizada sem a concordância prévia dos segurados ou sem autorização da Susep.
Segundo o diretor da Susep, Carlos Queiroz, o novo texto legal trouxe impactos relevantes ao estabelecer que, nessas situações, a seguradora cedente passa a responder solidariamente com a cessionária. Essa responsabilidade solidária também se aplica caso a seguradora cessionária esteja insolvente ou venha a se tornar insolvente durante a vigência do seguro ou no prazo de até 24 meses contados da cessão da carteira, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
Para o mercado e, especialmente, para os corretores de seguros, a atualização reforça a importância de acompanhar de perto operações de transferência de carteira, tanto do ponto de vista regulatório quanto da proteção ao consumidor, em um ambiente de maior rigor legal e transparência.
A íntegra da Resolução Susep nº 73, de 30 de janeiro de 2026, está disponível no Diário Oficial da União: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-susep-n-73-de-30-de-janeiro-de-2026-684828880


