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Avanço tecnológico, eventos climáticos extremos e a nova Lei do Seguro colocam pressão no setor de seguros no Brasil

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O mercado de seguros vive um momento ímpar, impulsionado pelo avanço da tecnologia e pelo Open Insurance, que proporciona o compartilhamento de dados entre as instituições do setor. Esse movimento deve estar alinhado ao desenvolvimento de produtos e coberturas que atendam às necessidades da sociedade — pessoas físicas e jurídicas —, cada vez mais expostas a riscos, especialmente, diante das mudanças climáticas.

Nesse contexto, a inteligência artificial destaca-se como uma importante ferramenta de apoio à análise de riscos, à personalização de ofertas e ao atendimento ao cliente na contratação de seguros. Contudo, de forma alguma substitui o ser humano no que diz respeito à ética e ao relacionamento. Muito menos substitui o corretor de seguros, que ocupa uma posição cada vez mais estratégica frente às demandas dos consumidores.

O corretor que assessora o cliente, explica cenários e orienta decisões tende a ser cada vez mais valorizado, atuando como um agente de transformação do mercado ao disseminar a cultura do seguro e tornar os produtos mais claros. Observa-se que o consumidor passou a ver o seguro como parte do planeamento financeiro e patrimonial, e não apenas como resposta a emergências. Soma-se a isso os riscos cada vez mais presentes na sociedade. Eventos climáticos extremos, riscos cibernéticos, instabilidades econômicas e riscos patrimoniais reforçam o papel do seguro como instrumento de proteção coletiva e de estabilidade social.

No âmbito das mudanças climáticas, espera-se que haja avanços no Seguro Social de Catástrofe para residências, com o objetivo de indenizar de forma rápida e emergencial as populações mais vulneráveis no caso de ocorrência de eventos extremos. No Brasil, uma parcela muito pequena das perdas provocadas por eventos climáticos está coberta pelo mercado de seguros, o que evidencia uma lacuna significativa justamente para quem mais precisa.

Espera-se também uma solução para o substituto do DPVAT. Havia uma grande expectativa quanto à entrada em vigor, em 2025, do novo Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), o que não se concretizou. Além de milhares de vítimas e familiares que ficaram desassistidas com o fim do seguro obrigatório. A ausência desse seguro social sobrecarrega o INSS e o SUS, em razão das despesas decorrentes dos acidentes de trânsito.

Neste ano, acompanharemos os avanços da nova Lei do Seguro no campo regulatório. Em vigor desde dezembro do ano passado, a expectativa é de que essa legislação passe a produzir efeitos mais positivos no dia a dia das operações. Contratos, processos, comunicação e relacionamento com o segurado deverão refletir, na prática, os princípios de transparência e equilíbrio exigidos pela lei e já assimilados pelo mercado, o que exigirá atenção redobrada e ajustes contínuos.

Da nossa parte, nós, do Fórum Mário Petrelli de Fomento do Mercado de Seguros, Previdência, Capitalização e Resseguros, continuaremos atentos a todos os movimentos do setor, participando ativamente do seu desenvolvimento, por meio dos nossos grupos de trabalho, contribuindo e propondo soluções em prol de uma sociedade mais protegida.

Redação
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