A Superintendência de Seguros Privados (Susep) disponibilizou em seu site oficial o Sistema de Cadastro de Associações de Proteção Patrimonial Mutualista, conforme exigência da Lei Complementar nº 213, de 15 de janeiro de 2025, e da Resolução Susep nº 49, de 08 de abril de 2025.
De acordo com a nova legislação, todas as associações que exerciam atividades de proteção patrimonial, pessoal ou similares em 16 de janeiro de 2025 devem realizar o cadastro até o dia 15 de julho de 2025. O processo deve ser feito exclusivamente pelo sistema eletrônico da autarquia.
Requisitos para o cadastro
Antes de iniciar o cadastro, as associações devem alterar seus estatutos ou contratos sociais, em conformidade com o inciso I do §1º do artigo 88-E do Decreto-Lei nº 73/1966. Somente após essas alterações será possível realizar o cadastro no sistema da Susep.
O processo deve ser conduzido por um administrador com poderes de representação legal da associação — ou seja, o dirigente estatutário, não se confundindo com a figura da administradora, que será contratada posteriormente, conforme regulamentação futura da Susep.
Apenas os cadastramentos realizados entre 30 de abril e 15 de julho de 2025, e que cumprirem todas as exigências previstas no sistema e em seu manual, serão considerados válidos.
Penalidades para não cadastramento
Caso a associação opte por não realizar o cadastro dentro do prazo de 180 dias após a publicação da Lei Complementar nº 213/2025, deverá encerrar suas atividades de proteção patrimonial, sob risco de sanções administrativas e judiciais.
As instruções detalhadas, os documentos exigidos e o manual do sistema estão disponíveis no portal da Susep.
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