O setor de proteção patrimonial mutualista — também conhecido como proteção veicular — entrou oficialmente em uma nova fase. Com o fim do prazo legal para cadastramento de entidades previsto pela Lei Complementar nº 213/2025, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) anunciou que 2.217 associações concluíram o processo dentro do prazo, encerrado em 15 de julho.

Essas entidades, que até então operavam sem regulação formal, agora passam a ter o status de “em regularização junto à Susep”. Embora o cadastro não configure ainda a autorização definitiva, ele representa um compromisso formal com a transparência, a governança e a adequação às normas que estão sendo construídas para o setor.
Para os corretores de seguros, esse movimento abre espaço para reflexões estratégicas. A regularização da proteção veicular deve alterar a dinâmica do mercado, que por anos conviveu com ofertas informais e concorrência desleal em alguns segmentos, especialmente no seguro auto. Agora, com a supervisão da Susep, espera-se maior equilíbrio entre as operações e mais segurança para os consumidores.
O processo de regularização, no entanto, não se encerra com o cadastro. As associações ainda deverão firmar contratos com administradoras autorizadas pela própria Susep — algo que só será possível após a publicação da regulamentação específica, atualmente em fase final de elaboração. Até lá, as entidades operam em caráter transitório, sob fiscalização do órgão.
Segundo a autarquia, entidades que não se cadastraram dentro do prazo legal e continuarem em operação passam a ser consideradas irregulares, ficando sujeitas a sanções administrativas, civis e criminais.
Para o corretor de seguros, é fundamental acompanhar essas mudanças, tanto para se posicionar com clareza frente ao cliente quanto para identificar novas oportunidades de negócio. A eventual conversão de parte dessas entidades em empresas reguladas poderá gerar demanda por profissionais com experiência em intermediação, compliance e atendimento — áreas onde o corretor já possui sólida atuação.
A Lei Complementar nº 213/2025 surge, portanto, como um marco regulatório com potencial de transformar profundamente o setor. E cabe ao corretor estar preparado para esse novo cenário.