O Instituto Brasileiro de Autorregulação do Mercado de Corretagem de Seguros (IBRACOR) orienta as empresas associadas a se prepararem para as mudanças nas regras de jornada de trabalho previstas na Emenda Constitucional 141/26. As novas diretrizes, que estabelecem o fim da escala 6×1, exigirão adaptações operacionais, administrativas e trabalhistas por parte das corretoras de seguros.
A implementação das novas regras ocorrerá de forma gradual. A partir de 16 de dezembro de 2026, a jornada máxima semanal será reduzida para 42 horas, com garantia de dois repousos semanais remunerados, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
Em 16 de dezembro de 2027, o limite passará para 40 horas semanais, com jornada diária máxima de oito horas. A redução da carga horária, conforme previsto na nova regra, não poderá resultar em diminuição salarial dos trabalhadores.
Escala de trabalho
Com a mudança constitucional, a escala de cinco dias de trabalho e dois de descanso (5×2) passa a ser o modelo de referência. No entanto, a legislação permite a adoção de regimes alternativos por meio de acordo ou convenção coletiva, desde que sejam respeitadas as exigências legais relativas aos períodos de descanso.
Entre as condições estabelecidas estão a média equivalente a dois repousos remunerados por semana, calculada dentro do mesmo mês-calendário, e a garantia de pelo menos um dia de descanso a cada período máximo de uma semana trabalhada.
Adequações e planejamento
Diante das mudanças, o Ibracor recomenda que as corretoras iniciem a avaliação dos possíveis impactos das novas regras. Entre os pontos que exigem atenção estão a revisão das escalas de trabalho, dos contratos de emprego, dos sistemas de controle de jornada, dos mecanismos de compensação de horas e dos instrumentos coletivos vigentes.
O Instituto também orienta as empresas a buscar assessoria jurídica especializada para assegurar a implementação adequada das novas exigências e reduzir os riscos trabalhistas durante o período de adaptação.
Dúvidas sobre a aplicação das regras
Segundo o Ibracor, alguns aspectos da emenda ainda apresentam dúvidas de interpretação e podem demandar esclarecimentos ou regulamentações complementares.
Por esse motivo, a entidade reforça a importância de acompanhar continuamente as discussões e orientações relacionadas ao tema. A medida permitirá que as corretoras realizem as adaptações necessárias com maior previsibilidade e segurança jurídica.
Principais mudanças na jornada de trabalho
- 16 de dezembro de 2026: jornada máxima de 42 horas semanais e dois repousos remunerados por semana.
- 16 de dezembro de 2027: jornada máxima de 40 horas semanais e limite de oito horas diárias.
- Salários: a redução da jornada não poderá resultar em diminuição salarial.
- Escala 5×2: passa a ser o modelo de referência para as relações de trabalho.


