spot_imgspot_img

Susep atualiza regras para transferência de carteiras com vigência imediata

Publicado em:

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou, nesta segunda-feira (3), no Diário Oficial da União, a Resolução Susep nº 73/2026, que atualiza as regras sobre transferência de carteiras entre sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, sociedades cooperativas de seguros, entidades abertas de previdência complementar e resseguradores. O normativo entrou em vigor na data de sua publicação.

A nova resolução substitui a antiga Circular Susep nº 456/2012 e tem como principal objetivo adequar a regulamentação infralegal ao novo marco legal dos contratos de seguro, instituído pela Lei nº 15.040, além de alinhar o tema à Resolução CNSP nº 422, que trata do regime de autorizações no âmbito da Susep.

Entre os principais pontos trazidos pela Resolução nº 73/2026 está a exigência de aprovação prévia da operação pela Susep, seguida da homologação após a efetiva realização da transferência. O texto também passa a admitir, de forma expressa, a transferência de carteira entre sociedades cooperativas de seguros e sociedades seguradoras, desde que observados os requisitos legais aplicáveis.

Outro avanço relevante é a previsão normativa da transferência de carteiras entre resseguradores locais, hipótese que já constava da Resolução CNSP nº 422/2021, mas que agora passa a estar detalhada em normativo específico da Susep.

No campo da comunicação com os segurados, a nova regra incorpora o uso de novas tecnologias, permitindo maior flexibilidade nos meios de aviso aos clientes. Ainda assim, a norma mantém a exigência de comprovação da comunicação, bem como a publicação da transferência no Diário Oficial da União ou em jornal de grande circulação, além do sítio eletrônico da cedente e de suas redes sociais.

A resolução também incorpora expressamente o conteúdo do artigo 3º da Lei nº 15.040/2024, reforçando as consequências jurídicas em caso de transferência de carteira realizada sem a concordância prévia dos segurados ou sem autorização da Susep.

Segundo o diretor da Susep, Carlos Queiroz, o novo texto legal trouxe impactos relevantes ao estabelecer que, nessas situações, a seguradora cedente passa a responder solidariamente com a cessionária. Essa responsabilidade solidária também se aplica caso a seguradora cessionária esteja insolvente ou venha a se tornar insolvente durante a vigência do seguro ou no prazo de até 24 meses contados da cessão da carteira, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

Para o mercado e, especialmente, para os corretores de seguros, a atualização reforça a importância de acompanhar de perto operações de transferência de carteira, tanto do ponto de vista regulatório quanto da proteção ao consumidor, em um ambiente de maior rigor legal e transparência.

A íntegra da Resolução Susep nº 73, de 30 de janeiro de 2026, está disponível no Diário Oficial da União: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-susep-n-73-de-30-de-janeiro-de-2026-684828880

André Guerra
André Guerrahttps://www.linkedin.com/in/guerramkt/
Fundador do Projeto Novo Corretor, com 34 anos de experiência da área de comunicação e 24 anos no setor de seguros, e passagem por vários setores em publicações segmentadas, em funções como redação, reportagem, fotografia, diagramação, distribuição, web e comercial, além de contar com 29 anos de experiência em produção de vídeo.

Compartilhe

Inscreva-se

spot_img

Popular

Mais como este
Veja mais

Avanço tecnológico, eventos climáticos extremos e a nova Lei do Seguro colocam pressão no setor de seguros no Brasil

O mercado de seguros vive um momento ímpar, impulsionado pelo avanço da tecnologia e pelo Open Insurance, que proporciona o compartilhamento de dados entre as instituições do setor.

UCS promove 1º Trocando Ideias de 2026 com Rivaldo Leite

Evento da UCS abre 2026 com Rivaldo Leite, que encerra ciclo como CEO da Porto Seguro e debate mercado, liderança e corretor de seguros.

Vida e Previdência: por que 2026 será decisivo para o planejamento financeiro

O ano de 2025 foi marcado por uma contradição relevante no mercado brasileiro de Vida e Previdência. Ao mesmo tempo em que a instabilidade econômica, o envelhecimento da população e as mudanças nas regras da Previdência Social reforçaram a necessidade de planejamento de longo prazo, os números do setor indicaram desaceleração.

Plano Berith chega ao mercado com proposta inédita para distribuição por corretores de seguros

Plano Berith chega ao mercado com proposta inédita para distribuição por corretores de seguros