Decisão sobre a forma de recolhimento do IBS e da CBS terá efeitos no primeiro semestre de 2027 e deve considerar o perfil de cada corretora
A Fenacor divulgou um comunicado alertando as empresas corretoras de seguros optantes pelo Simples Nacional sobre uma decisão importante relacionada à Reforma Tributária. Durante o mês de setembro de 2026, essas empresas poderão escolher como recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de janeiro de 2027.
As corretoras poderão manter os dois novos tributos dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), no chamado modelo tradicional ou “Simples puro”, ou optar pelo recolhimento separado, conhecido como regime híbrido.
Caso a empresa não faça uma opção específica, permanecerá no modelo de recolhimento unificado. A escolha realizada em setembro produzirá efeitos entre janeiro e junho de 2027. Segundo as orientações divulgadas, também haverá possibilidade de cancelamento da opção até 30 de novembro de 2026.
No regime híbrido, a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a recolher IBS e CBS separadamente, seguindo as regras do regime regular. Esse modelo permite a apropriação de créditos tributários nas aquisições e também possibilita que clientes pessoas jurídicas aproveitem créditos relativos aos serviços contratados.
Para corretoras que atendem principalmente outras empresas, a geração de créditos pode se tornar um diferencial comercial. Por outro lado, o regime híbrido pode aumentar a carga tributária e trazer maior complexidade operacional, o que exige uma avaliação cuidadosa.
Já a permanência no recolhimento unificado tende a preservar a simplicidade do Simples Nacional. Nesse modelo, porém, as possibilidades de geração e aproveitamento de créditos de IBS e CBS são mais limitadas.
A Fenacor recomenda que cada corretora procure sua assessoria contábil para analisar aspectos como faturamento, perfil dos clientes, estrutura de custos, despesas que poderão gerar créditos e impactos sobre a formação dos preços.
Não existe uma alternativa mais vantajosa para todas as empresas. A decisão dependerá das características de cada operação e não deve ser tomada apenas com base na alíquota nominal.
O comunicado completo pode ser consultado no site da Fenacor.


