spot_imgspot_img

Susep publica resolução que regulamenta o cadastramento de associações de proteção mutualista

Publicado em:

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou nesta quarta-feira (09), no Diário Oficial da União, a Resolução Susep nº 49/2025, que trata do cadastramento de associações de proteção mutualista. A medida é o primeiro passo na regulamentação da Lei Complementar nº 213/2025, sancionada em 15 de janeiro deste ano.

O normativo se aplica às associações que, na data da publicação da lei, já atuavam em atividades ligadas à proteção contra riscos patrimoniais, pessoais ou de qualquer outra natureza, incluindo os chamados socorros mútuos e formatos assemelhados.

Conforme estabelece o inciso I do artigo 9º da nova lei, essas entidades deverão promover a alteração de seus estatutos ou contratos sociais, além de realizar o cadastro obrigatório junto à Susep no prazo de 180 dias, contados a partir de 15 de janeiro. Ou seja, o prazo final para cadastramento é 14 de julho de 2025.

Após essa data, associações não cadastradas deverão encerrar suas atividades de proteção patrimonial, sob risco de sanções administrativas e judiciais.

Susep publica Resolução que prevê o cadastramento das associações de proteção mutualista
Susep publica Resolução que prevê o cadastramento das associações de proteção mutualista

Sistema de cadastro da Susep será lançado em breve

A Susep informou que o sistema para cadastramento estará disponível nas próximas semanas, por meio de seu site oficial. As instruções detalhadas sobre o preenchimento, bem como a documentação necessária, estarão acessíveis diretamente no sistema e no manual de preenchimento que será publicado pela Autarquia.

O cadastro deverá ser realizado por um administrador com poderes de representação da associação, conforme previsto na resolução. Importante destacar que esse administrador é o dirigente da entidade, não se confundindo com a administradora de riscos, que poderá ser contratada futuramente, nos termos da regulamentação ainda a ser expedida.

Mais informações

O texto completo da Resolução Susep nº 49/2025 já está disponível no Diário Oficial da União. Atualizações e orientações complementares serão divulgadas no site da Susep: www.gov.br/susep.

Redação
Redaçãohttps://www.novocorretornews.com.br
Notícias, histórias e conhecimento em Seguros!

Compartilhe

Inscreva-se

spot_img

Popular

Mais como este
Veja mais

Avanço tecnológico, eventos climáticos extremos e a nova Lei do Seguro colocam pressão no setor de seguros no Brasil

O mercado de seguros vive um momento ímpar, impulsionado pelo avanço da tecnologia e pelo Open Insurance, que proporciona o compartilhamento de dados entre as instituições do setor.

UCS promove 1º Trocando Ideias de 2026 com Rivaldo Leite

Evento da UCS abre 2026 com Rivaldo Leite, que encerra ciclo como CEO da Porto Seguro e debate mercado, liderança e corretor de seguros.

Vida e Previdência: por que 2026 será decisivo para o planejamento financeiro

O ano de 2025 foi marcado por uma contradição relevante no mercado brasileiro de Vida e Previdência. Ao mesmo tempo em que a instabilidade econômica, o envelhecimento da população e as mudanças nas regras da Previdência Social reforçaram a necessidade de planejamento de longo prazo, os números do setor indicaram desaceleração.

Plano Berith chega ao mercado com proposta inédita para distribuição por corretores de seguros

Plano Berith chega ao mercado com proposta inédita para distribuição por corretores de seguros