A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou nesta quarta-feira (09), no Diário Oficial da União, a Resolução Susep nº 49/2025, que trata do cadastramento de associações de proteção mutualista. A medida é o primeiro passo na regulamentação da Lei Complementar nº 213/2025, sancionada em 15 de janeiro deste ano.
O normativo se aplica às associações que, na data da publicação da lei, já atuavam em atividades ligadas à proteção contra riscos patrimoniais, pessoais ou de qualquer outra natureza, incluindo os chamados socorros mútuos e formatos assemelhados.
Conforme estabelece o inciso I do artigo 9º da nova lei, essas entidades deverão promover a alteração de seus estatutos ou contratos sociais, além de realizar o cadastro obrigatório junto à Susep no prazo de 180 dias, contados a partir de 15 de janeiro. Ou seja, o prazo final para cadastramento é 14 de julho de 2025.
Após essa data, associações não cadastradas deverão encerrar suas atividades de proteção patrimonial, sob risco de sanções administrativas e judiciais.

Sistema de cadastro da Susep será lançado em breve
A Susep informou que o sistema para cadastramento estará disponível nas próximas semanas, por meio de seu site oficial. As instruções detalhadas sobre o preenchimento, bem como a documentação necessária, estarão acessíveis diretamente no sistema e no manual de preenchimento que será publicado pela Autarquia.
O cadastro deverá ser realizado por um administrador com poderes de representação da associação, conforme previsto na resolução. Importante destacar que esse administrador é o dirigente da entidade, não se confundindo com a administradora de riscos, que poderá ser contratada futuramente, nos termos da regulamentação ainda a ser expedida.
Mais informações
O texto completo da Resolução Susep nº 49/2025 já está disponível no Diário Oficial da União. Atualizações e orientações complementares serão divulgadas no site da Susep: www.gov.br/susep.