A Superintendência de Seguros Privados (Susep) divulgou uma nova versão do Manual de Práticas e Procedimentos Contábeis do Mercado Segurador, que já está disponível em seu portal oficial. A principal novidade é a inclusão do item 3.5, que traz orientações específicas sobre a escrituração contábil de operações de securitização realizadas por Sociedades Seguradoras de Propósito Específico (SSPE).
O novo item detalha regras contábeis voltadas às Letras de Risco de Seguro (LRS) — títulos de dívida atrelados a riscos de seguros e resseguros, emitidos por SSPEs conforme previsto na Lei nº 14.430/2022. Esses instrumentos têm ganhado relevância no mercado como alternativa para transferência de riscos e captação de recursos.
As diretrizes seguem o que determina a Resolução CNSP nº 453/2022, que estabelece a necessidade de segregação contábil para cada operação de securitização realizada por SSPEs. As demonstrações financeiras dessas operações devem conter o demonstrativo da situação patrimonial, das mutações do patrimônio da operação e as respectivas notas explicativas.
O manual contábil da Susep tem como objetivo orientar a elaboração das demonstrações exigidas pela Autarquia e deve ser seguido por todas as entidades supervisionadas, incluindo sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização, resseguradores locais e as próprias SSPEs.
A nova versão do documento já está em vigor e pode ser acessada no portal da Susep através deste link.