A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou a Resolução nº 61/2025, atualizando as normas do Open Insurance (OPIN) e promovendo ajustes voltados à maior flexibilidade e aprimoramento da governança do sistema. As mudanças refletem a evolução do modelo e respondem a demandas das entidades participantes.
Entre as alterações mais relevantes está a redução do prazo mínimo de permanência das empresas voluntárias no Open Insurance: o período, antes de 12 meses, passa a ser de 30 dias — e pode ser ainda mais curto quando não houver consentimentos ativos de clientes. A mudança busca tornar o ambiente mais dinâmico e alinhado ao ritmo do Open Finance, que opera sob regras semelhantes.
A norma também cria o Manual de Monitoramento do Sistema de Seguros Abertos, documento que padroniza os critérios de eficiência, conformidade e auditoria das jornadas de consentimento. Além disso, detalha os requisitos mínimos do Manual de Experiência do Cliente e da Plataforma de Resolução de Disputas, reforçando a transparência e a segurança jurídica no relacionamento entre consumidores e instituições participantes.
Esses avanços fazem parte de um movimento mais amplo de revisão do marco regulatório do OPIN. Em outubro, a Susep instituiu o Grupo de Trabalho de Revisão do Open Insurance, responsável por propor melhorias no modelo de governança, nos critérios de adesão e nos mecanismos de certificação das jornadas digitais. O grupo tem prazo inicial de um ano para apresentar suas recomendações.
Com a Resolução nº 61 e a criação do GT, o Open Insurance consolida uma nova etapa de amadurecimento. O sistema passa a operar com regras mais claras, maior agilidade e foco na experiência do cliente, reforçando o papel do Brasil como um dos países pioneiros na integração entre seguros, previdência e capitalização em um ecossistema aberto.


